No Brasil
Os direitos poíticos são regulados
no Brasil pela Constituição Federal em seu artigo 144 , que
estabelece como princípio da participação na vida política nacional o sufrágio
universal. Nos termos da norma constitucional, o alistamento
eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, e
facultativos para os analfabetos, os maiores de dezesseis e menores de dezoito
anos e os maiores de setenta anos.
A Constituição proíbe o eleitoral dos estrangeiros e dos brasileiros
conscritos no serviço
militar obrigatório, considera a nacionalidade brasileira como condição de
elegibilidade e remete à legislação infra-constitucional a regulamentação de
outros casos de inelegibilidade (lei complementar n. 64, de 18 de maio de
1990).
História e análise da cidadania no
Brasil
O historiador José Murilo de Carvalho define cidadania como o
exercício pleno dos direitos políticos, civis e sociais, uma liberdade completa
que combina igualdade e
participação numa sociedade ideal, talvez inatingível.5 Carvalho
entende que esta categoria de liberdade consciente é imperfeita numa sociedade
igualmente imperfeita. Neste sentido, numa sociedade de bem-estar social,
utópica, por assim dizer, a cidadania ideal é naturalizada pelo cotidiano das
pessoas, como um bem ou um valor pessoal, individual e, portanto,
intransferível.
Esta cidadania naturalizada é a liberdade dos modernos, como estabelece
o artigo III da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada na
Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1948: "toda pessoa tem direito à
vida, à liberdade e à segurança pessoal”.6 A
origem desta carta remonta das revoluções burguesas no final do século XVIII,
sobretudo na França e
nas colônias inglesas na América
do Norte; o termo cidadão designa, nesta circunstância e contexto, o
habitante da cidade "no cumprimento de seus simples deveres, em oposição a
parasitas ou a pretensos parasitas sociais”.7
A etimologia da palavra cidadania vem do latim civitas,
cidade, tal como cidadão (ciudadano ou vecino no espanhol, ciutadan em provençal, citoyen em francês). Neste
sentido, a palavra-raiz, cidade, diz muito sobre o verbete. O
habitante da cidade no cumprimento dos seus deveres é um sujeito da ação, em
contraposição ao sujeito de contemplação, omisso e absorvido por si e para si
mesmo, ou seja, não basta estar na cidade, mas agir na cidade. A cidadania,
neste contexto, refere-se à qualidade de cidadão,8 indivíduo
de ação estabelecido na cidade moderna.9 A
rigor, cidadania não combina com individualismo e com omissões individuais
frente aos problemas da cidade; a cidade e os problemas da cidade dizem
respeito a todos os cidadãos.
No Brasil, nos léxicos da língua portuguesa que circularam no início do
século XIX, observa-se bem a distinção entre os termos cidadão (em português
arcaico, cidadam) e o fidalgo, prevalecendo o segundo para designar aquele
indivíduo detentor dos privilégios da cidade na sociedade de corte.10 Neste
contexto, o fidalgo é o detentor dos deveres e obrigações na cidade portuguesa;
o cidadão é uma maneira genérica de designar a origem e o trânsito dos vassalos
do rei nas cidades do vasto império
português. Com a reconfiguração do Estado a partir de 1822, vários
conceitos políticos passaram por um processo de resignificação; cidadão e
cidadania entram no vocabulário dos discursos políticos, assim como os termos
Brasil, brasileiros, em oposição a brasílicos. Por exemplo: povo, povos, nação,
história, opinião pública, América, americanos, entre outros.11
A partir disso, o termo cidadania pode ser compreendido racionalmente
pelas lutas, conquistas e derrotas do cidadão brasileiro ao longo da história
nacional, a começar da história republicana, na medida em que esta ideia
moderna, a relação indivíduo-cidade --- ou indivíduo-Estado -- "expressa
um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar
ativamente da vida e do governo de seu povo (...)”.12 Em
outros termos, fundamenta-se na concessão do Estado das garantias individuais
de vida, liberdade e segurança. O significado moderno da palavra é, portanto,
incompatível com o regime monárquico, escravista e centralizador, anterior à
independência política do Brasil. No entanto, este o divisor
(monarquia-república) não significa no Brasil uma nova ordem onde a cidadania
tem um papel na construção de sociedade justa e igualitária. Este aspecto é bem
pronunciado na cidadania brasileira: estas garantias individuais jamais foram
concedidas, conquistadas e/ou exercidas plena e simultaneamente em
circunstâncias democráticas, de estado de direito político ou de bem-estar
social.
Deveres do cidadão
·
Votar para escolher os governantes;
·
Cumprir as leis;
·
Educar e proteger seus semelhantes;
·
Proteger a natureza;
·
Proteger o patrimônio público e social do País.
Direitos do cidadão
·
O cidadão é livre para escrever e dizer o que pensa, mas precisa assinar
o que disse e escreveu;
·
Todos são respeitados na sua fé, no seu pensamento e na sua ação na
cidade;
·
O cidadão é livre para praticar qualquer trabalho, ofício ou profissão,
mas a lei pode pedir estudo e diploma para isso;
·
Só o autor de uma obra tem o direito de usá-la, publicá-la e tirar
cópia, e esse direito passa para os seus herdeiros;
·
Os bens de uma pessoa, quando ela morrer, passam para seus herdeiros;
·
Em tempo de paz,qualquer pessoa pode ir de uma cidade para outra, ficar
ou sair do pais, obedecendo a lei feita para isso.
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